Por meio da Portaria 180/2022, publicada na edição do Diário Oficial da União, a Receita Federal do Brasil suspende, por dois anos, as atividades de algumas Unidades de Atendimento da instituição.
Dessa forma, caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e às Superintendências Regionais da RFB com jurisdição sobre estas unidades a adoção de medidas necessárias ao cumprimento da suspensão e avaliar alternativas para o atendimento aos cidadãos por ela afetados.
No âmbito de suas respectivas regiões fiscais, os Superintendentes Regionais deverão adotar as providências necessárias às transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares e autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades, se houver.
Confira a lista:
Região Fiscal | Unidade da RFB | UF | Data de suspensão das atividades |
2ª | ARF – Parintins | AM | 1º de julho de 2022 |
3ª | ARF – Piripiri | PI | 1º de julho de 2022 |
3ª | Posto – Brejo Santo | CE | 1º de julho de 2022 |
3ª | Posto – Crato | CE | 7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria |
3ª | Posto – Horizonte | CE | 1º de julho de 2022 |
3ª | Posto – Oeiras | PI | 1º de julho de 2022 |
4ª | Posto – Santana do Ipanema | AL | 7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria |
6ª | ARF – Manhuaçu | MG | 1º de julho de 2022 |
6ª | ARF – Muriaé | MG | 1º de julho de 2022 |
6ª | ARF – Ubá | MG | 1º de julho de 2022 |
6ª | Posto – Araguari | MG | 7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria |
8ª | Posto – Jales | SP | 1º de julho de 2022 |
8ª | Posto – Ubatuba | SP | 7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria |
9ª | ARF – Caçador | SC | 1º de julho de 2022 |
9ª | ARF – Jaraguá do Sul | SC | 1º de julho de 2022 |
9ª | ARF – Medianeira | PR | 1º de julho de 2022 |
A Portaria 180/2022 entra em vigor amanhã, 1º de junho. Confira a íntegra do texto em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-180-de-26-de-maio-de-2022-404392178.
Fonte: Contnews