Conforme email enviado pela Curadoria de Fundações seguem informações resumidas:
O atendimento presencial retornou a partir do dia 03/08/2020 das 13 as 17horas, mas será feito somente em casos excepcionais e o ingresso de acompanhantes será admitido nos casos absolutamente indispensáveis, uma vez que o próprio acesso às dependências do Ministério Público será limitado.
O acesso será restrito aos membros do MP, servidores, estagiários e colaboradores, integrantes do Poder Judiciário, da Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, agentes de segurança pública e terceirizados que prestem serviços ao Ministério Público, vítimas e testemunhas convocadas ou àqueles que demonstrarem a imprescindibilidade de atendimento presencial.
Não obstante a primazia do atendimento virtual, interessados que se enquadrem nas hipóteses acima elencadas poderão solicitar, comprovada a absoluta necessidade, o agendamento prévio de atendimento presencial através de e-mail a ser encaminhado a fundacoes@mpsp.mp.br, cabendo ao Promotor de Justiça responsável decidir o pedido, fundamentadamente.
Esclarecemos que a entrega de prestações de contas será exclusivamente pelo e-mail sicapcapital@mpsp.mp.br, nos termos da Resolução nº 20/2020 desta Promotoria de Fundações. Não será aceita a entrega presencial de prestações de contas.
Em relação a atestados já emitidos e documentos entregues para autorização antes do início da quarentena, a retirada presencial na Promotoria deverá ser previamente agendada por meio do e-mail fundacoes@mpsp.mp.br.