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Como pedir a restituição do valor do ITCMD

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Quando o contribuinte paga indevidamente ou a maior o Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação (ITCMD) existe a possibilidade de restituição.

As informações de como proceder devem ser vistas com a unidade federada do contribuinte, visto que este imposto é estadual.

IMPOSTO

Em geral o ITCMD poderá ser restituído quando o contribuinte pagou o imposto nas seguintes situações:

  • Não se completar o ato ou contrato sobre o que houver sido pago
  • Se for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou contrato
  • Se for reconhecida, posteriormente a não incidência ou direito à isenção
  • Por erro de fato, como definido em lei
  • Em valor maior que o devido

Entre os procedimentos em geral, estão o envio da documentação solicitada a Agência da Receita Estadual via internet. Mas caso necessite a pessoa pode se dirigir a Agência da Receita Estadual para apresentar a documentação.

A restituição do ITCMD pode ser solicitada pelo interessado ou procurador habilitado, e apenas estas pessoas podem retirar a restituição.

Documentação

A documentação necessária geralmente envolve o envio:

  • Determinação Judicial – Cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente a nulidade do ato.
  • Guia de Transmissão (Cópia)
  • Documento Comprobatório – Seja do reconhecimento da não incidência ou isenção, ou da ocorrência do erro, ou do pagamento
  • Documento de arrecadação do ITCMD – Para os casos de pagamento em duplicidade, apresentar a guia e também os comprovantes de pagamentos das mesmas
  • Comprovante do desfazimento do negócio jurídico – Distrato.
  • O documento de identificação do requerente ou seu representante legal
  • Para os casos em que o requerente não é o próprio contribuinte, o instrumento público ou particular da procuração dando poderes ao procurador.
  • Comprovante do domicílio bancário do contribuinte

A cobrança de uma taxa de serviço poderá ocorrer, a depender do estado, e nos estados que se tem essa cobrança é importante pagar essa taxa.

O estado normalmente fornece um número de protocolo de acompanhamento após a transmissão eletrônica do pedido de restituição. A pessoa deve acompanhar por meio desse número o processo eletrônico.

Restituição ou ressarcimento

A restituição ou ressarcimento, depois de deferida poderá ser compensada de ofício caso o sujeito passivo apresente débitos com o estado.

Mas o contribuinte ficará livre dessa compensação de ofício caso o débito esteja com a exigibilidade suspensa. Outros casos também ficam excluídos dessa possibilidade como parcelamentos com garantia real e débitos garantidos judicialmente, nos termos do art. 206 do CTN.

Digitalize os documentos individualmente e em formato PDF, para facilitar na hora de anexar eles ao processo.

O processo que apresentar qualquer pendência durante a análise será comunicado ao requerente, onde será apresentado o motivo da pendência.

Caso ocorra o deferimento do pedido, o valor restituído será depositado diretamente na conta informada no pedido.

Claro, que desde o momento do pedido até a resposta do estado haverá um tempo de espera, que em geral é de 15 dias.

O crédito somente será efetivado se a conta for do próprio beneficiário, em geral, são aceitas apenas contas correntes, poupança ou contas conjuntas. Se a conta for conjunta o titular da conta deverá ser o próprio beneficiário.

Como existem casos onde a pessoa a ser restituída não tem conta em banco, poderá ser emitida uma ordem de pagamento.

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