Compartilhe!

Conteúdo

Quando o contribuinte paga indevidamente ou a maior o Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação (ITCMD) existe a possibilidade de restituição.

As informações de como proceder devem ser vistas com a unidade federada do contribuinte, visto que este imposto é estadual.

IMPOSTO

Em geral o ITCMD poderá ser restituído quando o contribuinte pagou o imposto nas seguintes situações:

  • Não se completar o ato ou contrato sobre o que houver sido pago
  • Se for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou contrato
  • Se for reconhecida, posteriormente a não incidência ou direito à isenção
  • Por erro de fato, como definido em lei
  • Em valor maior que o devido

Entre os procedimentos em geral, estão o envio da documentação solicitada a Agência da Receita Estadual via internet. Mas caso necessite a pessoa pode se dirigir a Agência da Receita Estadual para apresentar a documentação.

A restituição do ITCMD pode ser solicitada pelo interessado ou procurador habilitado, e apenas estas pessoas podem retirar a restituição.

Documentação

A documentação necessária geralmente envolve o envio:

  • Determinação Judicial – Cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente a nulidade do ato.
  • Guia de Transmissão (Cópia)
  • Documento Comprobatório – Seja do reconhecimento da não incidência ou isenção, ou da ocorrência do erro, ou do pagamento
  • Documento de arrecadação do ITCMD – Para os casos de pagamento em duplicidade, apresentar a guia e também os comprovantes de pagamentos das mesmas
  • Comprovante do desfazimento do negócio jurídico – Distrato.
  • O documento de identificação do requerente ou seu representante legal
  • Para os casos em que o requerente não é o próprio contribuinte, o instrumento público ou particular da procuração dando poderes ao procurador.
  • Comprovante do domicílio bancário do contribuinte

A cobrança de uma taxa de serviço poderá ocorrer, a depender do estado, e nos estados que se tem essa cobrança é importante pagar essa taxa.

O estado normalmente fornece um número de protocolo de acompanhamento após a transmissão eletrônica do pedido de restituição. A pessoa deve acompanhar por meio desse número o processo eletrônico.

Restituição ou ressarcimento

A restituição ou ressarcimento, depois de deferida poderá ser compensada de ofício caso o sujeito passivo apresente débitos com o estado.

Mas o contribuinte ficará livre dessa compensação de ofício caso o débito esteja com a exigibilidade suspensa. Outros casos também ficam excluídos dessa possibilidade como parcelamentos com garantia real e débitos garantidos judicialmente, nos termos do art. 206 do CTN.

Digitalize os documentos individualmente e em formato PDF, para facilitar na hora de anexar eles ao processo.

O processo que apresentar qualquer pendência durante a análise será comunicado ao requerente, onde será apresentado o motivo da pendência.

Caso ocorra o deferimento do pedido, o valor restituído será depositado diretamente na conta informada no pedido.

Claro, que desde o momento do pedido até a resposta do estado haverá um tempo de espera, que em geral é de 15 dias.

O crédito somente será efetivado se a conta for do próprio beneficiário, em geral, são aceitas apenas contas correntes, poupança ou contas conjuntas. Se a conta for conjunta o titular da conta deverá ser o próprio beneficiário.

Como existem casos onde a pessoa a ser restituída não tem conta em banco, poderá ser emitida uma ordem de pagamento.

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!

Tozzi – Gestão com Resultados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.