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Como destinar parte do IR aos fundos dos Conselhos da Criança e Adolescente e ao Conselho do Idoso

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Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, assim com os Conselhos do Idoso, são formados por pessoas civis e pessoas que compõem órgãos e entidades públicas, como Conselho Tutelar, Prefeitura, Associações.

A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.

O Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) tem como atribuição a gestão dos fundos doados e destinados, e a utilização dos recursos é voltada a projetos criados por associações que cuidam e promovem ações para crianças e adolescentes do município que estejam cadastrados. O mesmo ocorre com o Conselho Municipal do Idoso (CMI).

Destinação

A destinação foi criada porque a maioria dos contribuintes não vão até a prefeitura procurar os conselhos para doar durante o ano. Se assim o fizessem, seria possível doar até 6% do imposto de renda devido pela pessoa física e 1% a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.

Durante o ano corrente também é difícil mensurar qual será o IR devido para fazer a doação, uma vez que na declaração de ajuste é limitado a 6%, e não se tem todas as informações de receitas e deduções do período, podendo doar a mais e não podendo deduzir em sua totalidade. É declarado na ficha de doações efetuadas e a dedução de até 6% é somada no conjunto dos conselhos: da Criança e Adolescente, do Idoso, aos do Incentivo à Cultura, ao Audiovisual, também ao Desporto, Municipal, Estadual ou Nacional, bastando informar o CNPJ, o nome do Conselho e o valor doado.

A destinação, diferente da doação, pode ser feita diretamente na Declaração de Ajuste do IRPF, pelo modelo Completo, e somente para os Conselhos da Criança e Adolescente e para o Conselho do Idoso, até 3% do IR devido para cada um.

DARF

É gerado um DARF com o CNPJ de cada Conselho escolhido para ser feita a destinação, que pode ser Municipal, Estadual ou Nacional, e deve ser recolhido direto nos bancos, caixas eletrônicos ou via aplicativo. O vencimento é o último dia útil da entrega da declaração.

A destinação feita direto na Declaração de Ajuste já tem o CNPJ, conforme a escolha feita pelo município, ou pelo estado ou nacional. Ela vai direto para a conta do Conselho e, conforme os projetos que se encontram cadastrados no CMDCA e CMI, serão beneficiados para executarem as ações planejadas de melhorias, atividades que promovem e cuidam das crianças e dos idosos.

Como destinar? Simples: na declaração de ajuste do IR pelo modelo completo você acessa a ficha acima e indica para qual esfera quer fazer a destinação. Se municipal, escolhe o estado e município. Irá aparecer o CNPJ do conselho e o valor disponível para destinar. É possível diluir o valor para vários conselhos, mas lembre-se, são 3% para cada conselho: 3% para o da Conselho da Criança e 3% para o Conselho do Idoso.

A destinação pode ser feita tanto por quem tem IR a recolher como também por quem tem IR a restituir. Quem apura IR a pagar terá dois DARFs para pagamento até o último dia útil da entrega da declaração. E para quem restitui, será emitido um DARF para pagamento também no último dia do prazo e, quando receber a restituição, esta será acrescida do valor destinado.

Com essa atitude cidadã de destinação do IR devido por meio dos Conselhos Municipais, fica mais fácil acompanharmos o destino do “nosso dinheiro”, sabermos como está sendo gerido no município, quais as promoções e benefícios estão sendo feitas para as crianças e os idosos próximos de nós, ao invés de o valor do IR pago ir direto para a capital do país.

 

Fonte: Contnews

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