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Principais aspectos abordados na audiência que merecem destaque foram a demora na aprovação e liberação de projetos no Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Esporte; o aumento no percentual dedutível do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real) para aplicação no incentivo ao esporte; e a forma de prestação de contas.

Representantes do CFC sugeriram a inclusão, na Lei n.º 11.438, da obrigatoriedade de as entidades manterem a contabilidade e a respectiva prestação de contas anual, consoante as normas de entidades desportivas (ITG 2003 (R1) e a ITG 2002 (R1) para entidades sem fins lucrativos.

Para ler:

A ITG 2002 (R1) – Entidades sem fins lucrativos – clique aqui

A ITG 2003 (R1) – Entidade desportiva profissional – clique aqui

Para assistir, na íntegra, a audiência sobre a Lei, realizada no dia 25 de abril, clique aqui.

Fonte: Contabilidade na TV

http://www.contabilidadenatv.com.br/2019/05/cfc-sugere-em-audiencia-sobre-lei-de-incentivo-ao-esporte-que-as-entidades-incluam-a-obrigatoriedade-dos-servicos-contabeis/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=2019_05_03_noticias_contabeis_da_manha&utm_term=2019-05-10

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