Principais aspectos abordados na audiência que merecem destaque foram a demora na aprovação e liberação de projetos no Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Esporte; o aumento no percentual dedutível do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real) para aplicação no incentivo ao esporte; e a forma de prestação de contas.
Representantes do CFC sugeriram a inclusão, na Lei n.º 11.438, da obrigatoriedade de as entidades manterem a contabilidade e a respectiva prestação de contas anual, consoante as normas de entidades desportivas (ITG 2003 (R1) e a ITG 2002 (R1) para entidades sem fins lucrativos.
Para ler:
A ITG 2002 (R1) – Entidades sem fins lucrativos – clique aqui
A ITG 2003 (R1) – Entidade desportiva profissional – clique aqui
Para assistir, na íntegra, a audiência sobre a Lei, realizada no dia 25 de abril, clique aqui.
Fonte: Contabilidade na TV