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CEBAS – EDUCAÇÃO- RELATORIO DE MONITORAMENTO

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Quem deve encaminhar?
Educação Formal: Ensino Básico e Superior, bem como as que embora não seja preponderante na educação, possua atividades de educação formal;
LC 187/2021 – ainda não possui regulamentação e não cita prazos;
A portaria 15 MEC, que traz forma e prazo, regulamentava a Lei revogada (12.101);
Juridicamente as entidades estão seguras pois a LC ainda não possui regulamentação, mas por prudência é importante o envio. Mas as entidades podem verificar junto ao seu Jurídico.
e-CEBAS inoperante, portanto, envie via Balcão Digital via senha gov.br na “Protocolar documentos junto ao MEC” https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-educacao-mec
Acesso Via senha gov.br do responsável legal ou certificado digital;
Importante identificar corretamente o que está sendo protocolado, para que o processo não se perca dentro do órgão.
O que deve ser enviado?
Relatório Sintético – Anexo V modelo Portaria 15 – Adaptar
Todas as peças contábeis.
Dados de bolsistas (opcional)
Ata de Eleição válida;

 

Fonte: gov.com

 

 

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