Compartilhe!

Conteúdo

Os cartórios acabaram de adotar uma prática que vai desburocratizar os processos para os contribuintes: o reconhecimento de firma de forma 100% on-line, pela internet. Até a semana passada, isso era possível apenas presencialmente.

Por meio da plataforma e-Not Assina (www.enotassina.com.br) agora é permitido ao usuário encaminhar documentos, assiná-los digitalmente, ter a assinatura reconhecida e direcioná-los aos destinatários. Conforme tabela de emolumentos estaduais dos Tabeliães de Nota, o reconhecimento digital nos documentos terá o custo do reconhecimento de firma por semelhança.

O processo de digitalização dos serviços de cartório vem sendo feito há algum tempo, entretanto, foi acelerado em virtude da pandemia de Covid-19. Em 2020, por exemplo, foram liberados pelo sistema e-Notariado mais de 100 serviços.

O e-Not Assina é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF).

Certificação digital

Para o reconhecimento da assinatura é necessário certificado digital notorizado, emitido gratuitamente pelo site e-Notariado (www.e-notoriado.org.br).

Com o certificado, o cidadão acessa o e-Not Assina e inicia ao processo enviando o documento, indicando quem precisa assiná-lo, assinar propriamente dito e remetê-lo aos destinatários finais.

O certificado digital notariado é emitido sem custos pelo e-notariado e é autenticado por um tabelião de notas, que identifica o indivíduo e o vincula ao certificado.

Reconhecimento de firma

Trata-se de um procedimento que atesta a autoria da assinatura em um documento.

O reconhecimento de firma está previsto na legislação e confere fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura. É exigido, via de regra, em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menores de idade, contratos imobiliários, entre outros.

Cartório Unificado em 2023

Outra novidade é a possibilidade de acesso a serviços operados por cartórios de registro civil, de títulos e de imóveis através de uma plataforma digital a partir de janeiro de 2023. O sistema integrado será operado por uma entidade sem fins lucrativos custeada por um fundo criado a partir de contribuições dos cartórios, seguindo toda a regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Fonte: Pontal Contnews

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!

Tozzi – Gestão com Resultados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.