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Cartórios passam a aceitar reconhecimento de firma 100% on-line

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Os cartórios acabaram de adotar uma prática que vai desburocratizar os processos para os contribuintes: o reconhecimento de firma de forma 100% on-line, pela internet. Até a semana passada, isso era possível apenas presencialmente.

Por meio da plataforma e-Not Assina (www.enotassina.com.br) agora é permitido ao usuário encaminhar documentos, assiná-los digitalmente, ter a assinatura reconhecida e direcioná-los aos destinatários. Conforme tabela de emolumentos estaduais dos Tabeliães de Nota, o reconhecimento digital nos documentos terá o custo do reconhecimento de firma por semelhança.

O processo de digitalização dos serviços de cartório vem sendo feito há algum tempo, entretanto, foi acelerado em virtude da pandemia de Covid-19. Em 2020, por exemplo, foram liberados pelo sistema e-Notariado mais de 100 serviços.

O e-Not Assina é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF).

Certificação digital

Para o reconhecimento da assinatura é necessário certificado digital notorizado, emitido gratuitamente pelo site e-Notariado (www.e-notoriado.org.br).

Com o certificado, o cidadão acessa o e-Not Assina e inicia ao processo enviando o documento, indicando quem precisa assiná-lo, assinar propriamente dito e remetê-lo aos destinatários finais.

O certificado digital notariado é emitido sem custos pelo e-notariado e é autenticado por um tabelião de notas, que identifica o indivíduo e o vincula ao certificado.

Reconhecimento de firma

Trata-se de um procedimento que atesta a autoria da assinatura em um documento.

O reconhecimento de firma está previsto na legislação e confere fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura. É exigido, via de regra, em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menores de idade, contratos imobiliários, entre outros.

Cartório Unificado em 2023

Outra novidade é a possibilidade de acesso a serviços operados por cartórios de registro civil, de títulos e de imóveis através de uma plataforma digital a partir de janeiro de 2023. O sistema integrado será operado por uma entidade sem fins lucrativos custeada por um fundo criado a partir de contribuições dos cartórios, seguindo toda a regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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