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Cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é enviado à Receita Federal

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O Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), enviou os dados cadastrados referentes ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Estaduais e Municipais para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

Tal ação foi realizada por meio de ofício e registro junto à Receita, seguindo o disposto na Portaria nº 2.456, de 03 de setembro de 2019.

O órgão vinculado ao Ministério da Economia é responsável pela verificação da aptidão dos dados cadastrados conforme estabelece o art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Destinação

Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

Após a apuração do IRPF do ano 2020, a SRFB enviará um oficio ao MMFDH com a listagem dos fundos aptos, não aptos e o motivo apontado. O oficio será divulgado no site do MMFDH.

Os dados dos fundos cadastrados serão divulgados oficialmente no site do MMFDH assim que liberados e a consulta poderá ser realizada no link acima informado.

Estatuto

Instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 1990, o ECA define, em seu art. 88, como uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos e a manutenção de fundos de âmbitos nacional, estadual e municipal, vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente.

O Fundo Nacional tem diversas fontes de receitas, como as contribuições de dedução fiscal (parte do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas); recursos do orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações dos governos e organismos, tanto estrangeiros quanto internacionais; resultado de aplicações no mercado financeiro e outras fontes de recursos.

De acordo com a Portaria nº 2.456, de 3 de Setembro de 2019, os gestores estaduais e municipais responsáveis pelos Fundos tiveram até o dia 30 de setembro para enviar as informações e/ou atualização e correção de dados.

Fonte: Orzil

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