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As recentes denúncias envolvendo a concessão de bolsas de estudo, que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a realizar fiscalizações, vão levar os ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento Social (MDS) a apertar o “cerco” quanto à concessão e manutenção do Cebas.

As novas diretrizes exigidas pelo TCU estão nos acórdãos nº 822 e 823/2018 firmados com MEC, MDS e Ministério Público e publicado na edição do dia 30 de abril do Diário Oficial da União (Vide Acórdãos – Anexo 1 / Anexo 2).

Os principais pontos exigidos pelo TCU são:

  • Que os processos sejam analisados tempestivamente dentro dos seis meses, inclusive, com prazo para apresentação de Plano de Ação por parte dos ministérios;

  • Que ambos os ministérios criem critérios mais objetivos para análise dos processos de supervisão ordinária, considerando a possibilidade de utilizar check list diferenciado para esses processos e, se possível, realizar maior número de visitas in loco, com o intuito de diferenciar essas análises das realizadas nos processos de concessão e renovação de Cebas;

  • Que o MEC coloque em funcionamento pleno o SisCebas;

  • Que o MEC apresente os resultados das prestações de contas anuais, cujo prazo foi até 30/04 (este prazo será estendido e TODAS devem reenviar);

  • Que o MEC apresente metodologia a ser utilizada para a verificação do atendimento, pelas entidades, aos critérios socioeconômicos exigidos para a concessão de bolsas de estudo;

  • Que o MDS promova os ajustes necessários ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS), de modo a torná-lo apto a receber informações mais detalhadas sobre as entidades, permitindo sua utilização como ferramenta de controle na avaliação dos pré-requisitos da certificação;

  • Que o MDS crie medidas de incentivo para que as entidades de assistência social preencham seus dados no CNEAS, tais como o cancelamento da Cebas das entidades não cadastradas;

  • Que o MDS se estruture para realizar cruzamentos com bases de dados, como Rais, Siafi, Cadim, CNPJ, para fins de identificação de risco de descumprimento dos pré-requisitos da Cebas;

  • Que o MDS adote critérios diferenciados para a análise de processos de concessão e renovação da Cebas, por exemplo, a materialidade (renúncia estimada) e o porte da entidade (quantitativo de funcionários).

    Considerando as deliberações citadas, o MEC já se movimentou e publicou o DESPACHO Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2018 – MEC (Anexo).

    A publicação estabelece que o NOVO SISCEBAS terá um módulo de monitoramento, e estabelece um cronograma de ações até final de 2018, inclusive, há a possibilidade que todas entidades tenham que se recadastrar.

    Ainda, informalmente, existe a informação de que as entidades que já realizaram o protocolo físico VÃO TER QUE FAZER O PROTOCOLO novamente, agora de forma ELETRÔNICO no SISCEBAS.

    Chama a atenção, e preocupa, o item Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados dos relatórios anuaisreferentes aos demais exercícios.

    Segundo a Audisa, ainda não ficou claro quais serão os anos anteriores que irão solicitar. Por isso, é importante que as entidades levantem dados de anos anteriores, com relação a bolsas de estudo, se possível, desde 2009, que deve ser o exigido.

    “Por fim, a fiscalização do TCU irá demandar plena transparência por parte das entidades e órgãos fiscalizadores, por isso é fundamental que as instituições reforcem suas políticas de compliance, contábeis e de ações filantrópicas”, complementam os especialistas do grupo.

Fonte: Filantropia

https://www.filantropia.ong/informacao/apos-irregularidades-ministerios-endurecerao-regras-para-obtencao-e-manutencao-do-cebas

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