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Segundo dados da Receita Federal do Brasil, em 2022, as destinações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física para projetos sociais devem somar R$ 250,25 milhões. Contudo, um estudo apresentado pelo Itaú Social apontou que esse valor poderia chegar a R$ 5 bilhões.

Papel do contador

Um dos maiores motivos para esse baixo número de destinações em relação ao seu potencial é o desconhecimento dos contribuintes sobre essa possibilidade. De acordo com o diretor Administrativo da FENACON, Fernando Baldissera, nesse contexto, o profissional de contabilidade tem a importante função de orientar o seu cliente sobre essa questão. “Devemos esclarecer que ele pode prestar um grande serviço à sociedade com essa alterativa de fazer com que o dinheiro vá direto para o orçamento direcionado a crianças, adolescentes e idosos, isso sem que ele não tenha custo algum com isso, apenas fazendo a destinação na declaração de imposto de renda”, alerta.

Limites

A legislação tributária permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido ou da restituição, sendo 3% ao Fundo da Criança e Adolescente, e até 3% para o Fundo do Idoso, recurso que será usado diretamente nas políticas públicas voltadas a esses grupos.

Além dessas doações diretas, é possível destinar – sempre respeitando o limite máximo de 6% -, para três tipos de ações feitas no ano calendário de 2021: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.

Como destinar

Para que as destinações sejam possíveis é preciso fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pelo modelo completo, e no resultado final têm imposto a pagar ou a restituir, indicar a destinação, lembrando que não é possível escolher uma entidade, mas a lista dos fundos que podem receber o dinheiro aparece no próprio programa gerador.

Para isso, basta acessar a aba “doações diretamente na declaração” e informar o valor e os fundos que devem receber os recursos. Essa informação só deve ser prestada após o contribuinte completar todos os demais campos.

Já aqueles contribuintes que tem valores a restituir podem emitir e pagar os boletos com os recursos destinados aos fundos escolhidos até o dia 31 de maio.

“Quem apura IR a pagar terá dois DARFs para pagamento até o último dia útil da entrega da declaração. E para quem restitui, será emitido um DARF para pagamento também no último dia do prazo e, quando receber a restituição, esta será acrescida do valor destinado”, explica Rosemeire Guimarães Damiani Frasson, sócia Contadora da Contabilidade Damiani em Cajati/SP, coordenadora de Núcleo do Sicredi Campos Gerais e coordenadora do Comitê Mulher Sicredi ag. Cajati.

Segundo ela, essa ação permite ao cidadão acompanhar de perto o destino do seu tributo “Sabermos como está sendo gerido no município, quais as promoções e benefícios estão sendo feitas para as crianças e os idosos próximos de nós, ao invés de o valor do IR pago ir direto para a capital do país”.

 

Fonte: Contnews

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