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ANPD e Ministério da Justiça e Segurança Pública editam portaria conjunta

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A medida trata do apoio administrativo temporário à Autarquia, até então prestado pela Presidência da República

Nesta segunda-feira (13/02), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5/2023, de 09 de fevereiro de 2023, que trata da colaboração temporária em atividades administrativas a serem prestadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

Em 1º de janeiro deste ano, o Decreto nº 11.348 estabeleceu a nova estrutura organizacional do Ministério da Justiça, contemplando a ANPD como órgão vinculado à Pasta. Antes, a Autoridade estava vinculada à Presidência da República, que prestava apoio administrativo à ANPD.

Desde sua criação, pela Lei nº 13.853, de julho de 2019, a Autoridade recebia assistência administrativa para desenvolver suas atividades, por ter sido criada sem quadro próprio de pessoal e sem aumento de despesas, conforme previsão legal. 

A assistência administrativa foi mantida pela Lei nº 14.460, que estabeleceu um período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.

Inicialmente prestado pela Presidência da República, o apoio administrativo passa a ser agora fornecido pelo MJSP, como forma de compatibilização com a organização prevista pela Reforma Ministerial de 2023 (MPV 1154/2023). 

Essa reorganização administrativa em nada altera a autonomia e a independência da Autoridade conferidas pela LGPD, sendo a Portaria Conjunta nº 5/2023 um importante passo para a continuidade do trabalho da ANPD até que ocorra o necessário fortalecimento institucional, com o aumento do efetivo e a criação de novos cargos.

 

Fonte: gov.br

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