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Quem pode fazer auditoria na empresa?

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Cada vez mais têm aumentado a demanda por serviços de auditoria, e, em razão disso, aumenta-se a demanda por profissionais de auditoria, cujas competências precisam, continuamente, serem atualizadas, o que implica conhecer novas estratégias e métodos para que sejam capazes de realizar a auditoria. Dentre as diversas funções que os contadores podem desempenhar, tem-se a auditoria contábil. Esta área está em constante expansão e, hoje, apresenta uma boa demanda por profissionais. Entretanto, em razão das suas características, exige-se um apurado senso de organização e de atualização constante por parte do profissional, pois, de forma rotineira, as leis, portarias e normas são modificadas, o que demanda uma busca constante pelo conhecimento necessário para que uma boa auditoria seja feita.

O auditor que possui registro na CVMO auditor que possui registro na CVM

Dentre os profissionais que podem auditar o seu negócio, pode-se mencionar aqueles com formação acadêmica em Ciências Contábeis e, também, deverá estar inscrito no CRC (sendo necessário realizar um exame de suficiência e nele ser aprovado). Com tal certificação, o auditor poderá auditar e emitir o relatório de auditoria. Como mencionado em posts anteriores, algumas empresas são obrigadas por Lei a contratarem uma empresa de auditoria independente para certificação de suas demonstrações contábeis. Os tipos de empresas que estão dentro desta exigência são as seguintes:

  • Tem ações negociadas em Bolsa de Valores (empresas de capital aberto);
  • Instituições financeiras (como, por exemplo, bancos, seguradoras, consórcios e corretoras de títulos e valores regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central e pela SUSEP);
  • Planos de saúde regulamentados pela ANS;
  • Sociedades sem fins lucrativos
  • Entidades que compulsoriamente são obrigadas pelo seu estatuto e ou contrato social a se submeterem a uma auditoria independente 

As empresas e instituições listadas podem ser auditadas apenas pelo por um contador, que, por sua vez, precisa estar inscrito na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para que o profissional possa se registrar na categoria de auditor independente, como uma pessoa física, precisará ater-se à algumas condições, conforme recomenda e instrui a CVM 308/99.

Condições as quais um auditor independente deve se aterCondições as quais um auditor independente deve se ater

Dentre os requisitos que devem ser considerados pela pessoa física que deseja atuar como auditor, destacamos:

  • Estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;
  • Deve ter exercido, anteriormente, atividade de auditoria das demonstrações contábeis em território nacional. O período não pode ser inferior a cinco anos, sejam eles consecutivos ou não. A contabilização é feita a partir da data de registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;
  • Deve estar exercendo atividade de auditoria independente, mantendo escritório profissional legalizado, em nome próprio. As instalações precisam ser compatíveis com o exercício da atividade, e, desse modo, precisam resguardar a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, assim como a privacidade ao lidar e se relacionar com os clientes;
  • O conhecimento sobre as práticas de auditoria deve estar constantemente atualizado. Deve-se conhecer, com profundidade, os sistemas, métodos e técnicas que podem contribuir para com uma melhor auditoria, bem como a estrutura operacional deve estar adequado ao porte da empresa e;
  • O auditor deve ter sido aprovado no exame relacionado à comprovação da qualificação e competência técnica.

Nesse contexto, torna-se válido ressaltar, também, que o exercício da atividade de auditoria poderá ser comprovado a partir de dois tipos de documentações:

  • Pode-se apresentar a cópias dos relatórios de auditoria preparados pela empresa e esses devem ser acompanhados das demonstrações contábeis auditadas. Esses precisam, ainda, serem emitidos e assinados pelo interessado, publicados em jornais ou revistas especializadas, bastando uma publicação a cada ano ou;
  • Cópia do registro individual de empregado ou a apresentação da declaração da sociedade de auditoria que, por sua vez, deve ser registrada na CVM, firmada por seu sócio representante, sendo necessária, também, a cópia da carteira de trabalho profissional.

Quais os deveres dos auditores independentes?Quais os deveres dos auditores independentes?

É papel do auditor independente, ao exercer a sua atividade, cumprir e fazer com que o seu quadro de profissionais também o cumpram não só as normas e recomendações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários, como também as normas dos órgãos que regulamentam esta atividade. Assim sendo, o auditor independente, enquanto pessoa física ou jurídica, bem como os seus sócios e integrantes do quadro técnico deverão, também, ater-se às normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), observar os pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON), para que esteja habilitado a emitir os relatórios de auditoria. 

Ao emitir os relatórios de auditoria e os documentos que visam satisfazer as exigências da Comissão de Valores Mobiliários, sendo importante que os profissionais responsáveis pela auditoria atenham-se à alguns requisitos essenciais. Tais documentos precisam ser emitidos e assinados com a indicação única da categoria profissional, e, ainda, do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando se tratar de auditores que se configuram como pessoas físicas, ou, em caso de pessoas jurídicas, deve-se indicar a categoria profissional, o número do registro e do cadastro no Conselho Regional de Contabilidade, respectivamente. 

O que é o exame de qualificação técnica?O que é o exame de qualificação técnica?

O exame de qualificação técnica deverá ser realizado, no mínimo, no primeiro semestre de cada ano. Esse exame é essencial para que o auditor independente tenha habilitação para exercer a profissão. Com tal certificação é possível realizar a auditoria das demonstrações contábeis para todas as entidades que estão registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O exame de qualificação técnica é aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON). 

Há a possibilidade, também, de ser aplicado por uma instituição indicada pela CVM, respeitando as obrigações legais. Nos casos de auditores que não possuem registro na CVM, o contador, desde que inscrito no CRC, poderá emitir relatório de auditoria para empresas que não negociam em bolsas, bem como relatórios para fins de licitação. 

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