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Por que contratar uma auditoria externa?

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As demonstrações contábeis de uma organização são representadas pelos documentos que a empresa elabora e divulga, com o objetivo de representar seu fluxo contábil e financeiro em um certo período.  Apesar de obrigatória para algumas empresas, é importante elaborar as demonstrações contábeis para que se tornem uma espécie de “mapa” para os gestores, auxiliando nas tomadas de decisões em comparação com os períodos anteriores. Além disso, com a divulgação destes demonstrativos é que sócios e acionistas podem analisar o crescimento da organização e demonstrarem o interesse em investir.  Esta é, inclusive, uma prática bastante comum entre os investidores, sobretudo aqueles que seguem princípios da análise fundamentalista. Contudo, a única forma de se garantir que os números a serem apresentados são, de fato, confiáveis, é por meio da ação da auditoria externa. Ela é um processo obrigatório à todas as empresas que possuem capital aberto e que são negociadas na bolsa. Assim sendo, a auditoria externa garante que a contabilidade de uma empresa seja capaz de representar, de forma verídica, a situação atual da empresa auditada. Garante-se, então, um bom nível de transparência e de confiabilidade ao mercado.

Demonstração contábeis

O que é e qual o papel da auditoria externa?O que é e qual o papel da auditoria externa?

Os auditores externos têm como objetivo examinar e atestar a integridade, adequação e veracidade das contas do seu negócio. Para tanto, faz-se uso de um conjunto de procedimentos técnicos, e, desse modo, a auditoria externa analisa as demonstrações contábeis do seu negócio, com vistas a apontar, a partir de um relatório, se tais demonstrações estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade, e, também, se esses dados estão em consonância com as normas contábeis do país. A auditoria externa é realizada por uma equipe profissional especializada, que, por sua vez, é contratada especificamente para realizar essa tarefa. Nesse contexto, é válido ressaltar que a empresa contratada não deve possui qualquer tipo de relação com o seu negócio. 

Trata-se, portanto, de uma auditoria independente, e, desse modo, ao final da auditoria, isto é, ao apresentar o relatório de auditoria, os resultados deverão ser isentos de qualquer tipo de conflito de interesse da empresa contratada e esses não podem ser manipulados em prol dessa empresa. Todas as empresas de grande porte (com um ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta superior a trezentos milhões de reais anuais) são obrigadas, em razão da Lei de Nº 11.638/07, a publicar os seus balanços com o relatório de auditoria independente (artigo 3º da referida Lei). E, para tanto, o auditor externo contratado deverá estar devidamente credenciado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A auditoria externa ocorre de forma periódica, geralmente, de forma anual.

Compreendendo a finalidade de uma auditoria externaCompreendendo a finalidade de uma auditoria externa

Agora que já sabemos o que é a auditoria externa, é necessário que fiquem claros os procedimentos que serão executados a fim de que seja possível apresentar o relatório. Deve-se analisar um ou mais setores, contudo ter uma perspectiva global do negócio é mais indicado. A auditoria externa tem como finalidade principal a comprovação da veracidade dos registros e informações contábeis apresentados pelo seu negócio, e, dessa forma, o auditor externo irá informar a posição patrimonial da sua empresa, o resultado financeiro das operações realizadas, a evolução do patrimônio, e, ainda, se a forma pela qual os recursos são aplicados, estão de acordo com o que foi informado pelas demonstrações contábeis.

Assim sendo, a auditoria externa é uma ferramenta eficaz e indispensável para se transmitir a segurança e a confiabilidade em relação aos dados divulgados pelo seu negócio, isto é, apenas por meio da auditoria externa é que os acionistas, bem como os investidores em potencial terão certeza de que a sua companhia é a melhor opção para se investir. Nesse sentido, a transparência e veracidade das informações são elementos cruciais e que são ponderados no processo de tomada de decisão. Dessa forma, a realização periódica da auditoria externa é fundamental, pois eleva-se o nível de governança corporativa do negócio, o que melhora a imagem da empresa no mercado e facilita-se a obtenção de novos investimentos.

Diferenças entre a auditoria interna e externaDiferenças entre a auditoria interna e externa

Existem dois tipos de auditoria: a interna e a externa. A diferença mais marcante entre os dois tipos de auditoria está ligada ao escopo onde a auditoria é realizada. A auditoria interna trata-se de um instrumento voltado, também, ao controle e a gestão das informações, contudo, as atividades são desempenhadas pela equipe do seu próprio negócio. Não se trata, portanto, de uma análise independente, feita para o público externo. É, então, um estudo realizado dentro da própria organização, pelos seus funcionários.

Além de se investigar a conformidade das demonstrações contábeis prestadas, bem como os registros financeiros, a auditoria interna possui, ainda, uma finalidade de cunho mais gerencial, e, desse modo, os resultados por ela apontados voltam-se à identificação de falhas, assim como visam contribuir para com o aperfeiçoamento dos setores diversos do seu negócio, sobretudo para com as rotinas e processos desempenhados diariamente pela empresa. Busca-se, portanto, tornar o negócio mais eficaz, eficiente e organizado em termos financeiros.

O que apontam os resultados de uma auditoria externa?O que apontam os resultados de uma auditoria externa?

Os relatórios dos auditores independentes (auditoria externa) nada mais são do que documentos que apontam, em detalhes, os resultados da auditoria externa. Existem seis tipos de relatórios que podem ser fornecidas à você, gestor. A partir desses relatórios é preciso agir, isto é, o documento não deve ser engavetado. Com base nesses relatórios, os problemas , erros ou falhas devem ser corrigidos,  para melhorar os níveis de controle interno da sua empresa e evitar riscos que possam comprometer a continuidade do negócio. Tem-se, então:

  1. Relatório sem ressalvas: o auditor certifica que todos os dados analisados estão dentro dos conformes;
  2. Relatório com ressalvas: é apresentado quando a auditoria detecta que as demonstrações não estão corretas (ou pelo menos a maior parte delas). Há a presença de pequenos erros e discordâncias que devem ser corrigidos;
  3. Relatório com Opinião Adversa: as demonstrações não são capazes de atender as exigências das normas contábeis, uma vez que são incertas, incompletas e/ou pouco confiáveis;
  4. Relatório com abstenção de opinião: quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.
  5. Relatório com parágrafos de ênfase: é um parágrafo do relatório de auditoria, que se refere a um assunto apresentado nas demonstrações contábeis que, segundo o auditor, é de suma importância para o entendimento das demonstrações contábeis;
  6. Relatório com parágrafos de outros assuntos; é o parágrafo incluído no relatório de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, das responsabilidades do auditor ou do seu relatório.
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