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Como são definidos os honorários de uma auditoria para instituições?

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Considerações sobre os honorários dos auditoresConsiderações sobre os honorários dos auditores

Como mencionado em posts anteriores, a função de auditor independente, deve seguir diversas normas que são determinadas pelos órgãos que regulam a profissão.

Dentre estas normas, existe a que trata especificamente dos honorários dos profissionais de auditoria, que está contemplado nas normas Brasileiras de Contabilidade NBC P 1.

Estabelecer honorários profissionais de auditoria independente é geralmente uma questão de cunho comercial e não de ética profissional. Existem, entretanto, aspectos éticos a serem observados pelo auditor independente ao estabelecer seus honorários.

Ao fixar honorários para a realização dos trabalhos, o auditor independente deve considerar diversos fatores, dentre os quais se destacam os mencionados a seguir:

  1. A relevância, o vulto, a complexidade e o custo do serviço a executar;
  2. O número de horas estimadas para a realização dos serviços;
  3. A peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
  4. A qualificação técnica dos profissionais requeridos para participar da execução dos serviços; e
  5. O lugar em que os serviços serão prestados, fixando, se for o caso, como serão cobrados os custos de viagens e estadas.

O estabelecimento dos honorários de auditoria pode, em determinados casos, ferir a ética, produzir o conflito de interesses e até se caracterizar como perda de independência.  A NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade P1 IT-02 – Regulamentação dos itens 1.2 – Independência e 1.6 – Sigilo, trata de forma específica esse assunto. 

Os honorários se relacionam com o tamanho, complexibilidade dos clientes, nível de governança corporativa. A complexidade, contabilizada pela comissão dos administradores, associa-se de forma positiva aos honorários cobrados, demonstrando o fato de que os clientes mais exigentes pedem um esforço maior do auditor e dessa forma, maiores honorários. No primeiro ano que ocorre a troca de auditor os honorários propensos a reduzir, validando a possibilidade de que os auditores cobrariam menos no primeiro ano de auditoria, para que ocorra a recuperação nos próximos anos. Esses honorários podem contribuir muito na maturidade da análise de risco de um mercado. Assim, como sugestão futura seria intrigante aplicar estudos que complementam os honorários de auditoria e os valores equivalentes a serviços que podem afetar na qualidade da auditoria em setores financeiros de forma positiva ou negativa.

Os honorários devem estar de acordo com o salário dos profissionais que atuam nos trabalhos, análise dos riscos de trabalho, com os investimentos na tecnologia e na formação, com os programas de qualidade tanto internos quanto externos.

Em relação à fixação dos honorários, processo delicado, onde a moral profissional e o interesse auditorial não permitem que os valores sejam muito altos ou extremamente baixos. Possuem regras para ser estabelecido esse sistema de honorários, assim como citado anteriormente a NBC estabelece determinadas regras como o fato do auditor ter que ser independente, não pode ser influenciado por fatores estranhos, preconceitos ou demais materiais ou afetividade que desencadeie uma perca de impacto no trabalho ou perceptíveis mudanças através da sua independência. Esses fatores são citados, pois seu intuito é orientar e gerar critérios para determinar corretamente e de forma justa os honorários. 

Geralmente os riscos nessa área acontecem antes da contratação da auditoria, durante o processo de aprovação do cliente, para serem estimados os honorários. O processo de avaliação é de extrema importância para o processo de aceitação do cliente.

Quem Pode Realizar A Auditoria Independente?Quem Pode Realizar A Auditoria Independente?

Primeiramente devemos falar um pouco sobre a auditoria independente: esse tipo de auditoria é aplicada em ocasiões em que ocorrem eventuais falhas imperceptíveis que são desempenhadas por gestores. A auditoria independente é definida por ser uma auditoria que analisa o alinhamento entre as evidências financeiras e a operação. Ela comprova se os números apurados estão de acordo com a realidade operacional do negócio. Ela é fundamental para garantir o crédito da empresa.

A auditoria independente atua nitidamente e confiavelmente nas informações, fora o fato de permitirem, entre empresas do mesmo setor, a comparabilidade de informações.  Elas possuem total acessibilidade nas informações para a revisão detalhadamente e para a validação dos números dos balanços contábeis expostos pela empresa avaliada. Ao terminar o processo, os auditores recebem um relatório que apresenta os métodos de análise, principais aspectos observados, responsabilidades haver com a empresa e com a auditoria referida, menções e constatações. Sua função é revisar os processos de compra e venda, a possibilidade de procedimentos fraudulentos e comprometedores, e a correspondência dos saldos apresentados nos balanços contábeis. Caso haja alguma irregularidade, os autores devem adicionar observações no relatório. 

A função do autor independente é expressar sua opinião sobre as demonstrações contábeis e outras informações ditas pela empresa. O profissional deve ser capacitado e constante com metodologias e normas profissionais passadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O trabalho é desenvolvido de acordo com os seguintes passos, nessa determinada ordem:

– Planejamento; 

– Definição da estratégia global;

– Plano de autoria; 

-Definição dos procedimentos que serão realizados.

Enfim, vamos ao ponto, de acordo com a lei 6.385/76, somente os auditores independentes (pessoas físicas ou empresas de auditoria contábil) registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) podem auditar as demonstrações financeiras das companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, entre outras disposições.

E a lei 6.404/76, estabeleceu que as demonstrações financeiras das companhias abertas devem ser, obrigatoriamente, auditadas por auditores independentes registrados na CVM, entre outras disposições. 

No caso de instituições, normalmente o estatuto destas entidades, contemplam a obrigatoriedade de se ter auditoria independente para certificação das suas atividades.

Ao negociar os honorários com os auditores independentes, a instituição deve levar em consideração que o profissional de auditoria deverá seguir as normas estabelecidas pelos órgãos que regulam a profissão.

Portanto, é importante que os gestores tenham conhecimento destas normas, para ter a certeza de que todos os aspectos descritos neste documento, foram contemplados na proposta de auditoria.

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