Compartilhe!

Conteúdo

Os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, assim com os Conselhos do Idoso, são formados por pessoas civis e pessoas que compõem órgãos e entidades públicas, como Conselho Tutelar, Prefeitura, Associações.

A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.

O Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) tem como atribuição a gestão dos fundos doados e destinados, e a utilização dos recursos é voltada a projetos criados por associações que cuidam e promovem ações para crianças e adolescentes do município que estejam cadastrados. O mesmo ocorre com o Conselho Municipal do Idoso (CMI).

Destinação

A destinação foi criada porque a maioria dos contribuintes não vão até a prefeitura procurar os conselhos para doar durante o ano. Se assim o fizessem, seria possível doar até 6% do imposto de renda devido pela pessoa física e 1% a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.

Durante o ano corrente também é difícil mensurar qual será o IR devido para fazer a doação, uma vez que na declaração de ajuste é limitado a 6%, e não se tem todas as informações de receitas e deduções do período, podendo doar a mais e não podendo deduzir em sua totalidade. É declarado na ficha de doações efetuadas e a dedução de até 6% é somada no conjunto dos conselhos: da Criança e Adolescente, do Idoso, aos do Incentivo à Cultura, ao Audiovisual, também ao Desporto, Municipal, Estadual ou Nacional, bastando informar o CNPJ, o nome do Conselho e o valor doado.

A destinação, diferente da doação, pode ser feita diretamente na Declaração de Ajuste do IRPF, pelo modelo Completo, e somente para os Conselhos da Criança e Adolescente e para o Conselho do Idoso, até 3% do IR devido para cada um.

DARF

É gerado um DARF com o CNPJ de cada Conselho escolhido para ser feita a destinação, que pode ser Municipal, Estadual ou Nacional, e deve ser recolhido direto nos bancos, caixas eletrônicos ou via aplicativo. O vencimento é o último dia útil da entrega da declaração.

A destinação feita direto na Declaração de Ajuste já tem o CNPJ, conforme a escolha feita pelo município, ou pelo estado ou nacional. Ela vai direto para a conta do Conselho e, conforme os projetos que se encontram cadastrados no CMDCA e CMI, serão beneficiados para executarem as ações planejadas de melhorias, atividades que promovem e cuidam das crianças e dos idosos.

Como destinar? Simples: na declaração de ajuste do IR pelo modelo completo você acessa a ficha acima e indica para qual esfera quer fazer a destinação. Se municipal, escolhe o estado e município. Irá aparecer o CNPJ do conselho e o valor disponível para destinar. É possível diluir o valor para vários conselhos, mas lembre-se, são 3% para cada conselho: 3% para o da Conselho da Criança e 3% para o Conselho do Idoso.

A destinação pode ser feita tanto por quem tem IR a recolher como também por quem tem IR a restituir. Quem apura IR a pagar terá dois DARFs para pagamento até o último dia útil da entrega da declaração. E para quem restitui, será emitido um DARF para pagamento também no último dia do prazo e, quando receber a restituição, esta será acrescida do valor destinado.

Com essa atitude cidadã de destinação do IR devido por meio dos Conselhos Municipais, fica mais fácil acompanharmos o destino do “nosso dinheiro”, sabermos como está sendo gerido no município, quais as promoções e benefícios estão sendo feitas para as crianças e os idosos próximos de nós, ao invés de o valor do IR pago ir direto para a capital do país.

 

Fonte: Contnews

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!

Tozzi – Gestão com Resultados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.