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Com a publicação da portaria, as instituições têm até o início de dezembro para apresentar projetos

As instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) no exercício de 2020 têm até o dia 3 de dezembro para encaminhar projetos ao Ministério da Saúde. É o que prevê a Portaria nº 571, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/10). A legislação prevê que os projetos para este ano deverão ter como valores máximos R$ 6.263.640,35 para o PRONON e R$ R$ 1.710.501,95 para o PRONAS/PCD.

Os projetos compreendem os seguintes campos de atuação: prestação de serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. A Portaria publica os critérios para classificação dos projetos, nos quais recebem mais pontuação os projetos que contemplem as prioridades estabelecidas pelas políticas do Ministério da Saúde.

Pronon e Pronas/PCD – O Pronon e o Pronas/PCD têm por objetivo incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de assistência médico-assistencial; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. Para isso, as entidades contam com recursos de renúncia fiscal captados junto à iniciativa privada, até o limite previsto no projeto apresentado e aprovado pelo Ministério da Saúde. Em 2019, o Ministério da Saúde aprovou projetos do Pronon e do Pronas/PCD, beneficiados com R$ 264.426.541,45 em recursos públicos que a União deixou de arrecadar para direcionar a essas ações.

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