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Portaria define critérios de classificação para apresentação de projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD em 2020

As instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) no exercício de 2020 têm até o dia 3 de dezembro para encaminhar projetos ao Ministério da Saúde. É o que prevê a Portaria nº 571, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/10). A legislação prevê que os projetos para este ano deverão ter como valores máximos R$ 6.263.640,35 para o PRONON e R$ R$ 1.710.501,95 para o PRONAS/PCD.

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