Compartilhe!

Conteúdo

Publicado hoje, em 12 de dezembro de 2019, a Lei nº 13.932/2019, extinguiu a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Conforme o artigo 12 da referida lei, a extinção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

Acesse e saiba mais: http://bit.ly/sesconsplei139322019

 

 

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!

Tozzi – Gestão com Resultados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.