Compartilhe!

Conteúdo

 A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as prefeituras têm o dever legal de destinar estrutura mínima de funcionamento do Conselho Municipal do Idoso.

Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a medida é essencial para garantir a integração dos idosos à sociedade.

“O funcionamento efetivo do Conselho Municipal do Idoso constitui uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, uma vez que possibilita às pessoas avançadas em idade a integração ao meio social em que vivem. Sua previsão encontra guarida no artigo 7º do Estatuto do Idoso, que determina expressamente a criação e o funcionamento obrigatórios do Conselho Municipal do Idoso. Assim, torna-se imperioso à Administração Pública garantir seu devido funcionamento, sem margem para discricionariedade”, afirmou Benjamin.

Os ministros também lembraram que o STJ entende que, na demora do Poder competente, o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas de interesse social, sem que haja invasão da discricionariedade ou afronta à reserva do possível.

A ação que deu origem ao recurso foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em razão da omissão do município de Trajano de Moraes em implantar o Conselho e o Fundo Municipal do Idoso.

O juiz de 1º grau e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o pedido do MP. O entendimento de ambas as decisões foi de que o Judiciário não poderia intervir na questão, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

O pleno funcionamento do Conselho Municipal do Idoso constitui uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, e encontra seu referencial ideológico no modelo de democracia participativa, destacou o MP. O órgão congrega representantes não só dos órgãos e entidades públicas, como também das organizações representativas da sociedade civil ligadas à população idosa, e, nesta qualidade, detém a legitimidade para deliberar sobre as políticas públicas necessárias ao idoso.

Na ação civil pública, o Ministério Público sustentou que a devida atuação do Conselho Municipal do Idoso é, portanto, fundamental, sendo obrigação da administração garantir o seu efetivo funcionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Orzil

https://www.orzil.org/noticias/prefeituras-devem-garantir-funcionamento-de-conselho-municipal-do-idoso-diz-stj/

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!

Tozzi – Gestão com Resultados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.