Em vigor de forma obrigatória desde o dia 1º de janeiro, o eSocial veio para desburocratizar a entrega de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas para os órgãos governamentais. Com um sistema completamente online e de fácil acesso, a eliminação de toda a papelada promete dar mais agilidade para serviços que antes demandavam tempo e dinheiro.
Só que nem tudo são flores. “O empresário não tem outra opção: é preciso direcionar todas as atenções para os prazos da plataforma, já que o atraso na hora de comunicar dados acarretará em multas ao empreendedor”, alerta Ronaldo Dias.Empresário que não cumprir prazos do eSocial será multadoEm vigor de forma obrigatória desde o dia 1º de janeiro, o eSocial veio para desburocratizar a entrega de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas para os órgãos governamentais. Com um sistema completamente online e de fácil acesso, a eliminação de toda a papelada promete dar mais agilidade para serviços que antes demandavam tempo e dinheiro.Só que nem tudo são flores. “O empresário não tem outra opção: é preciso direcionar todas as atenções para os prazos da plataforma, já que o atraso na hora de comunicar dados acarretará em multas ao empreendedor”, alerta Ronaldo Dias.A data das férias do colaborador, por exemplo, precisa ser informada no eSocial com pelo menos 30 dias de antecedência. Atestados médicos deverão ser comunicados 48 horas antes.“Com o eSocial, nenhuma regra vinda da CLT é modificada, apenas é feito com que os prazos sejam cumpridos à risca”, lembra Ronaldo. O eSocial já é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.A partir de 16 de julho de 2018, passará a ser obrigatório para os demais empregadores e contribuintes independente do faturamento. Tem que virar rotinaMesmo com um prazo um pouco mais extenso para o restante das empresas, Dias recomenda que as rotinas do Departamento Pessoal sejam ajustadas o quanto antes, principalmente para as pequenas empresas que não estão acostumadas com a rigidez dos prazos. “Se algum colaborador sair de férias em julho, por exemplo, o aviso já tem que ser informado em junho”, explica.Obrigações e prazos– Aviso de férias coletivas – 15 dias de antecedência, além de ser comunicado ao Ministériodo Trabalho e Sindicato;– Elaboração do CAT – Dia seguinte ao ocorrido;– Acerto de Rescisão com aviso trabalhado – 10 dias;– Acerto Rescisão com aviso indenizado – 10 dias;– Exame Médico Admissional – Deverá ser realizado antes do início do trabalho;– Exame Médico Periódico – Conforme PCMSO da empresa;– Exame Médico Demissional – 135 dias ou 90 dias de antecedênciadependendo do grau de risco ou momento da rescisão;– Exame de retorno para ao trabalho – Primeiro dia da volta ao trabalho;– Entrega de documentos do empregado na admissão – Até 48 horas, passivo de multa;– Encerramento de contrato de experiência – Dois dias antes do término;– Pagamento de férias – Dois dias úteis antes do início do período:– Falta de Registro – R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Dobra em caso dereincidência;– Cadastro Desatualizado – R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado;– Falta de Exames Médicos – R$ 402,53 a R$ 4.025,33;– Omissões nos dados sobre acidentes do trabalho – Valor da multa varia entre o limitemínimo e olimite máximo de salário de contribuição. No caso de reincidência, o valor é dobrado;– Falta do perfil profissiográfico previdenciário – R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 sendodeterminada de acordo com a gravidade da situação;– Omissão de dados envolvendo o afastamento temporário – R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63Fonte: Conexão Tocantins
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