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Empresário que não cumprir prazos do eSocial será multado

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Em vigor de forma obrigatória desde o dia 1º de janeiro, o eSocial veio para desburocratizar a entrega de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas para os órgãos governamentais. Com um sistema completamente online e de fácil acesso, a eliminação de toda a papelada promete dar mais agilidade para serviços que antes demandavam tempo e dinheiro.
Só que nem tudo são flores. “O empresário não tem outra opção: é preciso direcionar todas as atenções para os prazos da plataforma, já que o atraso na hora de comunicar dados acarretará em multas ao empreendedor”, alerta Ronaldo Dias.
Empresário que não cumprir prazos do eSocial será multado
Em vigor de forma obrigatória desde o dia 1º de janeiro, o eSocial veio para desburocratizar a entrega de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas para os órgãos governamentais. Com um sistema completamente online e de fácil acesso, a eliminação de toda a papelada promete dar mais agilidade para serviços que antes demandavam tempo e dinheiro.
Só que nem tudo são flores. “O empresário não tem outra opção: é preciso direcionar todas as atenções para os prazos da plataforma, já que o atraso na hora de comunicar dados acarretará em multas ao empreendedor”, alerta Ronaldo Dias.
A data das férias do colaborador, por exemplo, precisa ser informada no eSocial com pelo menos 30 dias de antecedência. Atestados médicos deverão ser comunicados 48 horas antes.
“Com o eSocial, nenhuma regra vinda da CLT é modificada, apenas é feito com que os prazos sejam cumpridos à risca”, lembra Ronaldo. O eSocial já é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.
A partir de 16 de julho de 2018, passará a ser obrigatório para os demais empregadores e contribuintes independente do faturamento. Tem que virar rotina
Mesmo com um prazo um pouco mais extenso para o restante das empresas, Dias recomenda que as rotinas do Departamento Pessoal sejam ajustadas o quanto antes, principalmente para as pequenas empresas que não estão acostumadas com a rigidez dos prazos. “Se algum colaborador sair de férias em julho, por exemplo, o aviso já tem que ser informado em junho”, explica.
Obrigações e prazos
– Aviso de férias coletivas – 15 dias de antecedência, além de ser comunicado ao Ministério
  do Trabalho e Sindicato;
– Elaboração do CAT – Dia seguinte ao ocorrido;
– Acerto de Rescisão com aviso trabalhado – 10 dias;
– Acerto Rescisão com aviso indenizado – 10 dias;
– Exame Médico Admissional – Deverá ser realizado antes do início do trabalho;
– Exame Médico Periódico – Conforme PCMSO da empresa;
– Exame Médico Demissional – 135 dias ou 90 dias de antecedência
  dependendo do grau de risco ou  momento da rescisão;
– Exame de retorno para ao trabalho – Primeiro dia da volta ao trabalho;
– Entrega de documentos do empregado na admissão – Até 48 horas, passivo de multa;
– Encerramento de contrato de experiência – Dois dias antes do término;
– Pagamento de férias – Dois dias úteis antes do início do período:
– Falta de Registro – R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Dobra em caso de
  reincidência;
– Cadastro Desatualizado – R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado;
– Falta de Exames Médicos – R$ 402,53 a R$ 4.025,33;
– Omissões nos dados sobre acidentes do trabalho – Valor da multa varia entre o limite
  mínimo e o
  limite máximo de salário de contribuição. No caso de reincidência, o valor é dobrado;
– Falta do perfil profissiográfico previdenciário – R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 sendo
  determinada de acordo com a gravidade da situação;
– Omissão de dados envolvendo o afastamento temporário – R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
Fonte: Conexão Tocantins
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