TJ/SP nega imunidade tributária a associação sem fins lucrativos
Desembargador afirmou que entidade de brigde não tem direito à imunidade, sendo uma exceção dentro da legislação.
Desembargador afirmou que entidade de brigde não tem direito à imunidade, sendo uma exceção dentro da legislação.
Se tratando de decisão proferida em sede de repercussão geral pelo STF, a mesma deve ser seguida pelos demais juízes e tribunais brasileiros.
Apesar do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já ter acabado em 2022, ainda é possível fazer a destinação solidária de até 6% do valor apurado na declaração até o último dia útil de dezembro (dia 30). Dessa forma, os valores podem ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso.
A dica é da Subcomissão de Desenvolvimento Social, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), que incentiva a sociedade a fazer a destinação completa solidária dentro do prazo, pois após esse período, de 1° de janeiro até o final do prazo de entrega das declarações, esse valor ficará limitado 3% do imposto devido.
A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação.
“O CRCSP faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças, adolescentes e a idosos”, afirma a entidade em nota.
A Subcomissão ASG foi criada no CRCSP em 2022 para tratar sobre questões relacionadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento social, à promoção da cultura, da inclusão e da governança corporativa com um olhar multidisciplinar e integrado.
Entre as subcoordenadorias da Comissão está a de Desenvolvimento Social, que coordena e desenvolve o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) no Estado de São Paulo e incentiva o envolvimento dos profissionais da contabilidade em projetos e ações de voluntariado.
Dentre as ações da Subcomissão de Desenvolvimento Social, estão campanhas de estímulo à destinação solidária do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, incentivando a atuação dos profissionais da contabilidade como disseminadores da informação junto a seus clientes.
“O CRCSP dá suporte e incentiva os profissionais da contabilidade para que participem de projetos sociais e contribuam para uma sociedade mais justa e igualitária por meio da disseminação do seu conhecimento. O voluntariado é uma oportunidade que potencializa a formação de cidadãos para solucionar problemas sociais, educacionais, de saúde, ambientais e hoje já faz parte do currículo profissional”, comenta o conselho regional.
A Subcomissão de Desenvolvimento Social dá dicas de como fazer a destinação, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos:
A primeira dica é de como fazer a destinação com a declaração de ajuste. Até o último dia útil do ano, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 6% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso.
Basta optar pelo modelo completo de declaração e clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”. Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em “Novo”, escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade.
Outra forma de contribuir é imprimindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição.
Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do imposto devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda.
Caso ainda tenha dúvidas, converse com um contador de sua confiança e torne o imposto solidário. Ajude quem precisa com doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, nacional, estadual ou municipal.
A decisão é do plenário do STF, que estabeleceu que, além da renda e do patrimônio da entidade, a imunidade pode alcançar impostos sobre importação de bens para atividades institucionais.
No link abaixo você encontra os novos editais do site da GIFE, com inscrições ainda para Novembro, clique e acompanhe:
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, que negou reconhecimento de imunidade tributária por parte de uma associação de bridge, bem como indeferiu pedido de restituição de R$ 471.208,85, valor referente ao parcelamento de débitos de IPTU.
Foi reafirmado entendimento de que a cobrança do tributo pelos estados precisa antes ser regulamentada por lei complementar nacional.
A “Operação Donatio XVIII, da Receita Estadual, acionará os contribuintes com inconsistências na ITCMD preliminarmente por SMS, e-mail, e posteriormente, por carta.
Clique no link a seguir e esteja por dentro de todos os editais com inscrições abertas do site da GIFE
Link das vagas abertas do site da GIFE de todo o Brasil. Abra o link e veja mais. https://vagas.gife.org.br/
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