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Muitas pessoas ainda não sabem que a Declaração do Imposto de Renda pode ajudar projetos sociais em prol de crianças durante o ano todo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os contribuintes façam doações deduzidas diretamente do imposto de renda com destino para os Fundos das Crianças e dos Adolescentes.

Criados por lei, estes Fundos têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. Essas doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para os fundos estaduais ou municipais. De acordo com o que consta no ECA, todos os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e adolescência.

Segundo informações da Receita Federal, o intuito dessas doações é fazer com que o cidadão participe de projetos sociais, contribuindo com políticas públicas que ajudam a garantir os direitos das crianças. “Hoje, no Brasil, existem quase três mil fundos que apoiam crianças e adolescentes e que estão aptos a receber os repasses dos contribuintes do Imposto de Renda”, informa o contador Elias Dib Caddah Neto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC).

Segundo Caddah, essa é uma ação solidária e social que pode ser feita em cima do imposto de renda devido, sendo que essa doação não custa nada para o contribuinte, pois, aquele que tem saldo a pagar do imposto de renda, assim que faz a doação, terá esse valor abatido do total devido. “Essa ajuda não aumenta os gastos do cidadão com o imposto de renda e, se eventualmente o contribuinte tem imposto a restituir, essa contribuição faz aumentar a restituição do cidadão”, explica.

Como fazer?

Para colaborar com os fundos fora do período da declaração de Imposto de Renda, que acontece nos meses de março e abril, basta realizar a doação diretamente aos Fundos das Crianças. Para isso, deve-se procurar o Conselho Gestor do respectivo Fundo, pegar todas as informações necessárias e efetuar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). “Então, esse Conselho Gestor emitirá um recibo para o contribuinte, que poderá ser deduzido em sua próxima declaração do Imposto de Renda, realizando o abatimento do valor já doado. Lembrando que nessa época pode-se doar até 6% do imposto que será devido, já que estamos fora do período da declaração”, diz Elias.

É necessário que o fundo escolhido possua CNPJ e também que este esteja ativo. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá, portanto, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador.

 

Fonte: CRC-SP

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