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Uma proposta de tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi aprovada pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do qual o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participa. O Ofício FPMPE nº 001/2021 será encaminhado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O documento foi proposto pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e contou com as contribuições e as sugestões de diversas entidades públicas e privadas que fazem parte do fórum e outras organizações convidadas. O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), entre outras, participaram da construção do texto.

A proposta é voltada para o microempreendedor individual (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte e tem a finalidade de simplificar as obrigações administrativas desses negócios em relação à LGPD. O documento não se aplica, no entanto, às empresas que tenham como objeto social o tratamento de dados pessoais ou que o tratamento de dados pessoais seja parte considerável do seu modelo de negócios, segundo a minuta.

O vice-presidente de Política Institucional do CFC, contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho, destaca os benefícios dessa proposta. “O tratamento diferenciado na aplicação da LGPD para as micro e pequenas empresas é fundamental por adequar a lei à realidade e às capacidades desses negócios. Dessa forma, um dos ganhos é, justamente, a possibilidade de que a proteção de dados ocorra, assim, de forma mais efetiva nessas empresas. Isso traz efeitos positivos para todo o país, uma vez que a maior parte das empresas brasileiras estão nesse grupo”, afirma.

Dividido em cinco capítulos, o documento trata de assuntos como prazos diferenciados, obrigações de que estão dispensadas as micro e pequenas empresas, programa de governança em privacidade e proteção de dados pessoais e procedimento administrativo sancionador junto à autoridade nacional de proteção de dados.

Entre algumas sugestões do texto estão, por exemplo, a dispensa do Microempreendedor Individual (MEI) de indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e de estruturar programa simplificado de governança em privacidade e proteção de dados pessoais. O documento ainda propõe que as micro e pequenas empresas não precisem divulgar informações sobre o tratamento de dados pessoais em sítio eletrônico.

 

Fonte: Contabilidade na TV

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