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NOVAMENTE PRORROGADA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO, CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A PROCESSOS DO CEBAS-ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 508, de 19 de outubro de 2020, que alterou, novamente, o art. 3º da Portaria nº 419/2020, prorrogando a suspensão dos prazos para interposição de recurso contra decisões de indeferimento do CEBAS, cumprimento de diligências e protocolo de requerimento de renovação do CEBAS – Assistência Social até 31/12/2020.
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