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PRORROGADA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO, CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A PROCESSOS DO CEBAS-ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Ministério da Cidadania publicou no dia 21/08/2020 no Diário Oficial da União a Portaria nº 469, de 21 de agosto de 2020, que alterou o art. 3º da Portaria nº 419/2020.
Com esta alteração, a suspensão dos prazos para interposição de recurso contra decisões de indeferimento do CEBAS, cumprimento de diligências e protocolo de requerimento de renovação do CEBAS – Assistência Social passa a ser de 120 dias após a publicação da Portaria nº 419/2020, ou seja, os prazos permaneceram suspensos até 21/10/2020.
Fonte: Informativo BM
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