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A Instrução Normativa 1.965/2020 prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019, até o último dia útil do mês de setembro de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Com a extensão do prazo devido aos efeitos da covid19, agora as empresas terão mais tempo para preparar o arquivo da ECF, bem como de fazer a devida revisão antes de transmitir ao Fisco.

 

Fonte: BDO News

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