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SUSPENSOS OS PRAZOS PARA PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO, CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A PROCESSOS DO CEBAS (EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
O Ministério da Cidadania publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria nº 419, de 22 de junho de 2020, que “Dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COV I D – 1 9”.
Esta portaria suspende os prazos para: interposição de recurso contra decisões de indeferimento do CEBAS, cumprimento de diligências e protocolo de requerimento de renovação do CEBAS-Assitência, desde o dia 20 de março até 60 dias após a publicação da Portaria nº 419/2020.
No âmbito da Educação o MEC publicou a Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, suspendendo provisoriamente os prazos dos processos administrativos relativos ao CEBAS-Educação até a análise definitiva do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, em razão de decisão proferida pelo STJ.
Até o momento o Ministério da Saúde não se manifestou a respeito dos prazos no âmbito da Saúde, estando, portanto, mantidos os prazos dos processos administrativos referentes ao CEBAS-Saúde.
A integra das portarias podem ser acessados através dos links abaixo:
FONTE: INFORMATIVO BM
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