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O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) nº 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e também prevê o adiamento da Lei nº 13.709 que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano e agora passa a valer apenas em maio de 2021.

A lei disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. No dia 3 de abril, o Senado havia adiado a entrada em vigor da lei. O tema foi incluído no projeto de lei 1179 de 2020, que flexibiliza a legislação para a manutenção de empregos durante o enfrentamento da pandemia

 

Fonte: M. Biasioli

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