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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1336/11, do Senado, que permite a associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos remunerar seus dirigentes sem perder a imunidade tributária.

Câmara aprova remuneração para dirigente de associação assistencial.

Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.

A proposta também amplia as áreas de atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) a fins religiosos, culturais ou de assistência.

Pelo projeto, a fundação poderá constituir-se, por exemplo, para fins de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde e promoção do desenvolvimento sustentável. As fundações ainda poderão ser criadas para fins de pesquisa científica, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e de atividades religiosas.

Equiparação com Oscips
Na prática, o projeto promove a equiparação legal entre fundações e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). Pela legislação vigente, as Oscips já podem remunerar seus dirigentes.

O projeto também transfere para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a responsabilidade de fiscalizar as fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em território federal. A tarefa hoje é exercida pelo Ministério Público Federal.

Além disso, o projeto estabelece prazo de 45 dias para que órgão do Ministério Público aprove alterações no estatuto da fundação. A lei atual não estabelece prazo para aprovação dessas mudanças.

Após esse prazo, se o Ministério Público não tiver aprovado a mudança, um juiz poderá fazê-lo, a requerimento do interessado.

O relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), defendeu a aprovação da proposta. “Como qualquer outra pessoa jurídica, as fundações estão sujeitas às intempéries e oscilações da economia, exigindo respostas quase que imediatas de sua administração e que às vezes passam por uma alteração estatutária”, argumentou o relator.

Apensado rejeitado
A comissão também analisou o mérito do PL 1624/11, que tramita apensado, e o rejeitou. O relator explicou que o texto tem a mesma intenção do projeto vindo do Senado, mas geraria um controle excessivo, que poderia dificultar a gestão das fundações.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias

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