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Os contratos celebrados entre prefeituras e associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis podem ser excluídos da Lei das ONGs (nº 13.019/2014), que versa sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A medida tramita na Câmara dos Deputados e está contida no Projeto de Lei nº 9.969/2018, do ex-deputado Jones Martins.

Pelo texto, esses contratos para a prestação de serviços de educação ambiental, coleta seletiva, recolhimento, transporte, triagem, beneficiamento, compostagem, ou destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos, estarão excluídos da lei desde que cumpridos os requisitos previstos no Decreto nº 7.404/2010, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010).

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição.

Fonte: Filantropia

https://www.filantropia.ong/informacao/lei-das-ongs-pl-exclui-contratos-entre-prefeituras-e-catadores-de-reciclaveis?utm_term=Filantropia+Informa&utm_campaign=Rede+Filantropia+VIP+2&utm_source=e-goi&utm_medium=email

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