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Um pastor que, na prática, atua como fiscal de obras tem vínculo de emprego com a igreja. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a condenação pela qual a Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar FGTS, férias e décimo terceiro a um ex-pastor.

A igreja afirmava que o autor da ação atuava como pastor e, assim, sua relação não seria de emprego. Porém, os testemunhos do autor da ação e do preposto confirmaram que sua atuação na igreja era de fiscalizar obras.

O homem foi contratado no ano de 2000, para ganhar R$ 8 mil, mas não com carteira assinada. Porém, sua atuação ia muito além de pregar. Era o mediador entre pastores e a direção de obras. Quando os líderes da igreja queriam algo dos engenheiros que faziam as obras, falavam com o autor da ação, que agia como intermediário.

“O autor acionava as equipes de engenheiros e técnicos e estas se encaminhavam até a igreja para verificar a necessidade da obra, caso fosse confirmado então o autor repassava o caso para a direção, em seguida o autor autorizava à equipe técnica”, disse a desembargadora Silvia Almeida Prado, relatora do caso.

Sua importância na gerência de obras era tanta, diz a decisão, que foi enviado para supervisionar construções na África do Sul e no estado da Bahia.

Com relação à saída dele da Universal, a igreja diz que foi a pedido do ex-pastor, enquanto ele afirma ter sido dispensado. O TRT-2 acolheu a versão do trabalhador e determinou que sejam pagas todas as verbas rescisórias referentes a uma demissão sem justa causa.

Fonte: ConJur

https://www.conjur.com.br/2018-mar-04/pastor-fiscaliza-obras-vinculo-emprego-igreja

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