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PORTARIA Nº 64/SMADS/2017 
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 do Decreto Municipal 57.575/2016; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 126 a 128 da Portaria 55/SMADS/2017; 
CONSIDERANDO uniformizar os procedimentos dos convênios entre as OSCs e a SMADS na 
forma de parcerias conforme Lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015; 
CONSIDERANDO o dever do poder publico de otimizar e desburocratizar procedimentos 
administrativos. 
RESOLVE: 
Art. 1º – Deverão ser adaptados ao regime da Lei Federal 13.019/2014, do Decreto Municipal 
nº 57.575/2016 e da Portaria 55/SMADS/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018, os convênios 
celebrados antes de 1º de janeiro de 2017 ou celebrados a partir dessa data, cujos 
chamamentos públicos tiveram apresentadas as propostas até essa data, entre esta Pasta e 
Organizações da Sociedade Civil, constantes no Anexo I desta Portaria, 
Art. 2º – Para que a parceria seja adaptada nos termos do artigo 1º desta Portaria, a 
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar: 
I – Plano de Trabalho, nos termos do artigo 15 da Portaria 55/SMADS/2017, conforme minuta 
padrão constante no Anexo 
II desta Portaria; 
II – os documentos exigidos no artigo 22 da Portaria 55/SMADS/2017; 
III – os documentos referentes ao imóvel onde o serviço está sendo prestado exigidos no artigo 
25 da Portaria 55/SMADS/2017; 
IV – novo Demonstrativo de Custeio do Serviço, para aplicação entre 1º de janeiro de 2018 a 30 
de junho de 2018, segundo o novo formulário a ser disponibilizado pelas Supervisões de 
Assistência Social às Organizações da Sociedade Civil. 
§1º – os documentos mencionados nos incisos anteriores que já constarem no processo de 
convênio não precisarão ser reapresentados, salvo se estiverem com sua validade expirada. 
§2º – os documentos exigidos neste artigo deverão ser entregues até 29 de dezembro de 2017 
na Supervisão de Assistência Social responsável pela parceria, mediante comprovante. 
Art. 3º – A Supervisão de Assistência Social responsável pela parceria deverá, até 31 de 
janeiro de 2018: 
I – verificar se todos os documentos exigidos no artigo 2º desta Portaria foram entregues, bem 
como verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Organização da Sociedade Civil, com a 
consulta dos documentos elencados no §1º do artigo 22 da Portaria 55/SMADS/2017; 
II – designar e fazer publicar os Gestores das Parcerias e os membros da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 35 da Portaria 55/SMADS/2017; 
III – convocar a Organização da Sociedade Civil para assinatura do termo de adaptação, 
conforme Anexo III desta Portaria, caso constatada a regularidade da documentação 
apresentada. 
Parágrafo único – caso a Supervisão de Assistência Social responsável pela parceria verifique 
que algum dos requisitos de adaptação não tenha sido atendido, deverá notificar a 
Organização da Sociedade Civil para regularização no prazo de 10 dias a contar do 
recebimento da notificação, sob pena de início de procedimento de rescisão da parceria. 
Art. 4º – As parcerias adaptadas nos termos desta Portaria poderão ser prorrogadas pelo 
tempo máximo de 60 meses a contar da data de vigência indicada no termo de convênio, e não 
da data da adaptação para parceria, devendo ao final deste período ser iniciado o 
procedimento de chamamento público para substituição da parceria. 
Art. 5º – As parcerias adaptadas nos termos desta Portaria passarão a ser regidas conforme o 
termo de colaboração constante no Anexo IV desta Portaria. 
§ 1º – Para observância do disposto no Capítulo V, Seções I e III, da Portaria 55/SMADS/2017, 
as Organizações da Sociedade Civil deverão providenciar abertura de conta corrente e conta 
poupança individualizadas para cada parceria, em instituição financeira pública para depósito 
dos repasses a partir de 1º de janeiro de 2018. 
§ 2º – As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar o saldo existente em 31 de 
dezembro de 2017 nas atuais contas relativas às parcerias a serem adaptadas nos termos 
desta Portaria, por meio de extrato bancário, devendo o referido saldo ser transferido para as 
contas individualizadas mencionadas no parágrafo anterior até 30 de abril de 2018. 
§3º – Enquanto não efetuada a transferência do saldo remanescente da conta anterior, deverá 
ser obrigatoriamente utilizado os valores da nova conta, salvo em caso de necessidade de 
pagamento de despesas rescisórias e de insuficiência do fundo provisionado existente na nova 
conta. 
§ 4º – A DEMOFIM referente ao mês de dezembro de 2017 deverá ter seu saldo integralmente 
transportado para a DEAFIN referente ao mês de janeiro de 2018, efetuando as adaptações 
que se fizerem necessárias. 
§ 5º – Para fins de prestação de contas parcial das parcerias adaptadas nos termos desta 
Portaria, fica excepcionalmente estabelecido que o semestre terá início em 1º de janeiro de 
2018, devendo o último período de referência para prestação de contas ser adaptado ao fim da 
vigência da parceria. 
Art. 7º – Ficam extintos os formulários DEMOFIN e DEGREF ANUAL a partir de 1º de janeiro 
de 2018. 
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na mesma data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

Fonte: Diário Oficial da Cidade de SP

https://www.imprensaoficial.com.br/Certificacao/GatewayCertificaPDF.aspx?notarizacaoID=334f7d8e-e482-437c-abff-8f390f6cbf3f

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