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Tramitando desde 1998, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo PT e pelo PDT, por acreditarem ser as Organizações Sociais uma “ofensa aos deveres de prestação de serviços públicos de saúde, educação, proteção ao meio ambiente, patrimônio histórico e acesso à ciência (CF, arts. 23, 196, 197, 199, § 1º, 205, 206, 208, 209, 215, 216,§ 1º, 218 e 225)”, teve seu julgamento encerrado em 16/04/15, e por 7 votos a 2, decidiu-se que as parcerias com as Organizações Sociais para serviços essenciais são consitucionais, e as OS devem prestar contas à sociedade, de acordo com as regras vigentes.
O voto-vista completo do ministro Luis Fux segue no  [saiba mais]

 

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