Compartilhe!

Conteúdo

RFB prorroga prazo de entrega da Dirf relativa ao ano-calendário de 2016

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 27-1, a Instrução Normativa 1.686 RFB, 26-1-2017, que altera a Instrução Normativa 1.671 RFB/2016, para prorrogar o prazo de entrega da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016.

Assim sendo, a Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2017 (terça-feira).

A Instrução Normativa 1.686 RFB/2017 também aprovou o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil em seu sítio na Internet

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Somente hoje! Frete Grátis para todo Brasil!

Tozzi – Gestão com Resultados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.