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Alertamos a todas Entidades Beneficentes que atuam na Saúde que devem, obrigatoriamente, até no máximo 31 de janeiro, elaborar proposta (carta) de Oferta ao Gestor Municipal ou, se for o caso, ao Gestor Estadual (para os Municípios que não possuem gestão plena), em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.101/2009 e Portaria MS n° 834/2016. Salientamos ainda que no caso das Instituições que não conseguirão cumprir o percentual mínimo de 60% de atendimento ao SUS, deverá constar em sua carta de oferta, a possibilidade de pactuação de prestação dos serviços gratuitos em saúde.

No caso específico de São Paulo/SP, deve ser cumprido o previsto na Portaria SMS 598/2012, que contém o modelo exigido pelo Município. Para ter acesso a esta portaria, clique no link http://www.jusbrasil.com.br/diarios/34903788/dosp-cidade-02-03-2012-pg-26.

 

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