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CEBAS Educação – Protocolos de pedido de concessão e renovação serão aceitos em meio físico 
publicado em 02/08/2016
Publicada Nota Técnica que determina, excepcionalmente, o recebimento de protocolos de pedido de concessão e renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação – CEBAS Educação em meio físico, durante o período de manutenção e atualização do Sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – SisCEBAS.

A Nota Técnica n° 13/2016/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES atende ao disposto no Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, inclusive como sua motivação, nos termos do art. 50, §1°, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Através da medida, a Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CGCEBAS está autorizada a realizar os exames de mérito dos pedidos de certificação e dispensada de emitir o protocolo de requerimento no SisCEBAS até o completo restabelecimento do referido sistema, quando prestará as orientações técnicas para a regularização de inconsistências das entidades certificadas no período.

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