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  1. Os documentos das organizações da sociedade civildevem ser apresentados aos Conselhos de Assistência Social até o dia 30 de abril.

Comunicamos que, por meio da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, fica revogada a Resolução CNAS/MDS Nº 62/2022, e o prazo para as entidades e organizações com atuação na assistência social apresentarem anualmente o Plano de Ação e o Relatório de Atividades voltou a ser até 30 de abril.

 

Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social: 

I – Plano de ação do corrente ano;

 II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.

Link para acesso à Resolução, clique aqui

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