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PORTARIA Nº 943, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

 

A SECRETARIA DE RESULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; em observância ao disposto no art. 53 da Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº26.038/DF, em curso no Superior Tribunal de Justiça; invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 11/2022/CGCEBAS/DPR/SERES, constante do Processo SEI nº233123.002819/2020-72, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 14 de maio de 2020, Seção 1, pág. 91.

Art. 2º Determinar a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos, relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação – CEBAS, das instituições eventualmente representadas pela Associação Nacional de Educação Católica, Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, na ocasião da impetração do Mandado de Segurança nº26.038/DF, em curso no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diana Guimarães Azin

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