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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA A CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A Instrução Normativa n° 1.932, publicada em 03 de abril de 2020 “prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)”. Segue abaixo quadro informativo quanto aos prazos prorrogados.

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