INFORMATIVO BM APOIO AO TERCEIRO SETOR
Lembramos às Entidades atuantes na área da saúde que deverão realizar a oferta de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, conforme disposto no art. 7°, II, da Portaria MS/GM 834/2016.
Lembramos às Entidades atuantes na área da saúde que deverão realizar a oferta de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, conforme disposto no art. 7°, II, da Portaria MS/GM 834/2016.