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Publicadas regras para gestão compartilhada com entidades privadas sem fins lucrativos

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Proposta é que os serviços de interesse público sejam prestados com mais eficiência e com foco nos resultados, por meio de organizações sociais.

Com o objetivo de promover a gestão por resultados na prestação de serviços e o desenvolvimento de atividades de interesse público, o Governo Federal publicou, na última sexta-feira (03), o Decreto nº 9.190/2017. O normativo é um marco regulador que dispõe sobre as regras de qualificação das Organizações Sociais (OS) do Executivo Federal. Podem ser qualificadas como OS entidades privadas sem fins lucrativos que cumpram os requisitos para exercer a gestão compartilhada de atividades que não são finalísticas do Estado.

“As Organizações Sociais surgem de um modelo de Administração Pública baseado em alianças estratégicas. Com a publicação do decreto, o Governo Federal preenche uma lacuna de quase 20 anos, ao regulamentar a Lei nº 9.637 de 1998”, explica o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin.

A qualificação de entidades como organizações sociais tem por objetivo entregar serviços para a sociedade de maneira mais eficiente, transparente e participativa. Na gestão compartilhada, um importante instrumento é o Conselho de Administração de cada organização social, que conta com a participação de especialistas na área, representantes da comunidade beneficiada e da Administração Pública federal.

As atividades desempenhadas pelas OS devem estar situadas nas áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, ensino, cultura e saúde.

De acordo com o secretário Gleisson Rubin, o Estado deve reconhecer que algumas entidades possuem tanto ou mais experiência e conhecimento na gestão de determinadas atividades quanto o próprio setor público. “Essa forma de arranjo, envolvendo a parceria entre sociedade e Estado, viabiliza maior eficiência e menos burocracia na prestação de serviços públicos”, esclarece. Atualmente existem nove entidades qualificadas como OS federais e com contratos de gestão ativos (ver exemplos no quadro abaixo).

O órgão público que tenha interesse em qualificar uma entidade privada sem fins lucrativos deverá enviar estudo prévio de viabilidade para o Ministério do Planejamento. A proposta deve conter informações como: descrição detalhada das atividades; fundamentação do custo-benefício; e objetivos de melhoria para o cidadão.

A seleção da entidade a ser qualificada será por chamamento público, e a execução das atividades se dará por meio de contrato de gestão, focado em resultados.

 

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Fonte: Grupo Orzil

https://www.orzil.org/noticias/publicadas-regras-para-gestao-compartilhada-com-entidades-privadas-sem-fins-lucrativos/

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