Entidades de serviço social têm personalidade jurídica própria e, por isso, devem arcar sozinhas com dívidas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região decidiu que a União não deve pagar por débitos trabalhistas Serviço Social das Estradas de Ferro (Sesef).
saiba mais:http://www.conjur.com.br/2017-mai-24/uniao-nao-responde-divida-entidade-social-julga-trt
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