Vejam a informação do Ministério de Justiça sobre a qualificação de OSCIP
As associações sem fins lucrativos constituídas no Brasil e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, podem requerer a qualificação como OSCIP, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99. Cumpridos todos os requisitos da lei, com os devidos documentos comprovantes, a qualificação é concedida.
Vale ressaltar que a qualificação como OSCIP apenas será útil para as entidades que pretendam firmar termo de parceria – previsto na Lei nº 9.790/99. Dessa forma, a qualificação como OSCIP deve ser requerida apenas para a finalidade, única e exclusiva, de firmar termo de parceria com o poder público, sendo desnecessário, portanto, que as entidades recorram a tal qualificação para outros fins.
Saiba mais
http://www.justica.gov.br/central-de-atendimento/entidades/oscip#13