RFB prorroga prazo de entrega da Dirf relativa ao ano-calendário de 2016
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 27-1, a Instrução Normativa 1.686 RFB, 26-1-2017, que altera a Instrução Normativa 1.671 RFB/2016, para prorrogar o prazo de entrega da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016.
Assim sendo, a Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2017 (terça-feira).
A Instrução Normativa 1.686 RFB/2017 também aprovou o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil em seu sítio na Internet
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