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LEI 13.019/14 E O SICONV

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Sabemos que a lei 13.019/14, alterada pela 13.204/15 estabelece que as parcerias deverão, ao longo do tempo, serem controladas por um portal eletrônico.

Desta forma, sugiro que observem a portaria abaixo que estabelece regras para a integração de plataformas eletrônicas com o SICONV e um cronograma de adaptações do SICONV à nova lei. 

 

PORTARIA Nº 330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 01/11/2016 (nº 210, Seção 1, pág. 97)

Estabelece regras para integração das plataformas eletrônicas dos órgãos ou entidades da administração pública federal com o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, e define o cronograma para a adaptação do Siconv às regras do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 1º, e 90 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º – Esta Portaria estabelece as regras para a integração das plataformas eletrônicas dos órgãos e entidades da administração pública federal com o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv e define o cronograma para a adaptação do Siconv às regras dispostas no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

Art. 2º – A integração dos sistemas próprios dos órgãos e entidades da administração pública federal, já em uso no momento da publicação do Decreto nº 8.726, de 2016, com o Siconv, dar-se-á por meio de serviço de comunicação web estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Parágrafo único – O órgão ou entidade da administração pública federal deverá solicitar formalmente ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a utilização do serviço de comunicação previsto no caput.

Art. 3º – Ficam estabelecidos os prazos máximos para a implantação, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, das seguintes funcionalidades no Siconv:

I – mapeamento de processos dos instrumentos de termo de colaboração e de fomento: até 21 de novembro de 2016;

II – módulo de cadastramento: até 31 de dezembro de 2016;

III – módulo de divulgação de programas e módulo de cadastramento de propostas e plano de trabalho: até 31 de março de 2017;

IV – módulo de celebração/formalização: até 30 de maio de 2017;

V – módulo de execução física e financeira: até 31 de julho de 2017;

VI – módulo de monitoramento e avaliação: até 30 de setembro de 2017; e

VII – módulo de prestação de contas: até 31 de dezembro de 2017.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

 

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