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Benefício LOAS deve ser suspenso caso não persistam motivos da sua concessão

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação para reformar a sentença e julgar procedente, em parte, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) apenas para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda à reanálise dos cancelamentos dos benefícios assistenciais promovidos nos municípios de Valença do Piauí e de Cristiano Castro, no estado do Piauí, sob o fundamento de renda per capita não inferior a ¼ do salário mínimo, anulando os procedimentos que não se basearam em avaliação social à época dos fatos.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=24804

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