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As Organizações do Terceiro Setor e o eSocial

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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial é um projeto do Governo Federal, que envolve a Receita Federal, a Previdência Social (INSS), o Ministério do Trabalho, e a Caixa Econômica Federal, visando a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única ferramenta.

Também conhecido como EFD-Social (Escrituração Fiscal Digital Social) ou SPED Folha (Sistema Público de Escrituração Digital da Folha), o eSocial é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sendo, portanto, um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. 

O eSocial tem como objetivos viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações legais, e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho. Com isso, a expectativa é que seja garantido aos trabalhadores o correto cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.

Outro objetivo do eSocial é a substituição do procedimento de apresentação de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos à relação trabalhista, por um único sistema onde as informações sejam enviadas através da rede mundial de computadores (internet), mediante utilização de certificação digital, as quais ficarão disponíveis num mesmo banco de dados, para acesso por parte dos órgãos de controle e fiscalização.

Diferente do que vimos no artigo: As Organizações do Terceiro Setor e as novidades do SPED, onde boa parte das instituições do Terceiro Setor se encontra desobrigada à apresentação de algumas declarações relativas ao sistema (EFD Contribuições e ECD), o eSocial alcançará todas as organizações, independentemente do porte, ou de terem, ou não, finalidade lucrativa, bastando para tanto possuir empregados contratados sob o regime CLT, ou contratar serviços de profissionais autônomos.

É importante ressaltar que mesmo quando a entidade não tenha eventos a informar (ausência de empregados e de prestadores de serviços) ainda assim será necessário apresentar declaração sem movimento no início de cada exercício, que terá validade até o final do ano, ou até que haja algum evento que exija o envio de informações através do eSocial.

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Cronograma para a implantação do eSocial nas organizações do Terceiro Setor

Conforme último cronograma apresentado pelo Comitê Diretivo do eSocial, a transmissão dos eventos ocorrerá de forma escalonada, de acordo com o tipo e o faturamento das organizações, a partir da competência janeiro/2018

O referido cronograma não cita explicitamente as entidades imunes e isentas. Mas, por eliminação, as organizações do Terceiro Setor se enquadram no grupo onde a obrigatoriedade ao eSocial deverá ocorrer a partir da competência julho/2018.

Aquelas organizações que possuem serviços de contabilidade e recursos humanos terceirizados não podem cometer o erro de imaginar que a gestão do eSocial ficará exclusivamente a cargo desses escritórios. O sistema vai exigir a prestação de informações praticamente em tempo real, algumas delas até mesmo antes da ocorrência dos fatos, como as admissões e férias de empregados.

Destacamos que, além das áreas contábil e de recursos humanos, o eSocial mobilizará também os setores jurídico (informações relativas a processos trabalhistas, previdenciários e tributários), financeira (informações sobre o pagamento de trabalhadores avulsos e de obrigações fiscais e sociais), e de tecnologia da informação (acesso ao sistema, e manutenção de internet de boa qualidade para envio tempestivo dos dados).

Portanto, as entidades deverão aproveitar o restante de 2017 para capacitar sua equipe, e para realizar os cadastros inicias, os ajustes e os testes necessários. Vale lembrar que o processo de preparação para o eSocial vai exigir das organizações a revisão dos processos internos, e a elaboração de um plano de ação, para que em julho de 2018 esteja tudo pronto.

Não deixem para a última hora!

Artigo de Nailton Cazumbá publicado em:

As Organizações do Terceiro Setor e o eSocial

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