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Tributações das Organizações da Sociedade Civil – Condições de possibilidade para um Simples Social

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O Ministério da Justiça e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) acabam de lançar a pesquisa “Tributações das Organizações da Sociedade Civil – Condições de possibilidade para um Simples Social”, nº 53 da série Pensando o Direito, que contou com a participação da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR).

Tributações das Organizações da Sociedade Civil – Condições de possibilidade para um Simples Social”.

O trabalho tem os objetivos de identificar e analisar os principais problemas para o cumprimento das obrigações tributárias pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), e pensar propostas para desoneração e desburocratização do regime tributário a elas aplicável. O tema faz parte do eixo de sustentabilidade econômica, da agenda normativa do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), coordenada no governo federal pela Secretaria-Geral.

A pesquisa foi desenvolvida pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), na linha de estudos sobre “Estado de Direito e Sociedade Civil”, escolhido em seleção pública.

Para aproximar e criar um ambiente jurídico e institucional mais próprio à realidade das OSCs de interesse público no país, uma das propostas, defendida pelas organizações que fazem parte da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, é a criação e adoção do “Simples Social”.

Trata-se de proposta de racionalização tributária por meio da criação de um sistema desburocratizado e simplificado. Tem inspiração no regime simplificado de apuração e recolhimento de tributos conhecido como Simples Nacional, mas procura atender às particularidades das OSCs.

Seria uma forma de simplificar a gestão tributária, com reduzida carga de impostos e aumento de formalidade no campo. Segundo a assessora especial da Secretaria-Geral Laís de Figueirêdo Lopes, “a lógica do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é baseada em gradações e fluxo de recursos, unificando pagamentos, e o ‘Simples Social’, seguindo este modelo, faria o mesmo, garantindo o respeito à diversidade das OSCs, gerando mais racionalidade ao sistema e diminuindo a carga administrativa das organizações”.

Para ler a íntegra, acesse www.tozzi.com.br/arquivos/682.pdf

 

 

Fonte:Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

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