“DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 18 de maio de 2015
Prorroga o período de manutenção do Sis-CEBAS e estabelece procedimentos transitórios para a formalização de pedidos de concessão e renovação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação – CEBAS Educação.
Nr. 41 – A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, inclusive como sua motivação, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determina, conforme procedimentos definidos pela Nota Técnica CGCEBAS/DPR/SERES/MEC nº 853, de 18 de maio de 2015, que serão excepcionalmente aceitos em meio físico os protocolos de pedido de concessão e renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação – CEBAS Educação das entidades com cadastro registrado no Sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – SisCEBAS, no período de manutenção e reformulação do sistema, prorrogado até 31 de julho de 2016.
Fica a Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CGCEBAS autorizada a proceder aos exames de mérito dos pedidos de certificação, dispensado o protocolo de requerimento no SisCEBAS, durante o período de manutenção e atualização do sistema. Após a conclusão dos trabalhos de manutenção e atualização do SisCEBAS, a CGCEBAS deverá prestar orientação técnica para regularização de eventuais cadastros inconsistentes das entidades certificadas no período citado.
MARTA WENDEL ABRAMO”
Fonte: Diário Oficial da União – pag 19 – Sec 1. (http://www.jusbrasil.com.br/diarios/92180221/dou-secao-1-19-05-2015-pg-19)